O governo federal planeja reinstaurar algumas medidas que regulamentam o trabalho nos feriados em diversos setores do comércio, com previsão de implementação em março de 2024.
A discussão teve destaque em 14 de março, quando o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) revogou partes de uma portaria de 2021, restabelecendo as disposições de uma lei dos anos 2000.
A Lei 10.101/2000 estipula que:
Na portaria de 2021, em ambos os casos, não se mencionava a necessidade de uma convenção coletiva nem de aderir à legislação municipal. Bastava que o empregador comunicasse a abertura normal do estabelecimento e apresentasse a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
A convenção coletiva implica no acordo entre os sindicatos dos empresários e dos trabalhadores para o funcionamento do estabelecimento. Observar a legislação municipal significa considerar as diretrizes locais, como dias de funcionamento e horários, sendo autorizado o trabalho aos domingos com um descanso a cada três, caso não haja especificações.
Segundo o MTE, a nova medida apenas corrigiu uma ilegalidade, visto que uma portaria não prevalece sobre uma lei, e a de 2021 modificava o disposto na lei de 2000. Contudo, a decisão gerou críticas do setor produtivo, e, em 21 de março, a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para acelerar a tramitação do projeto que rejeita a nova portaria do Ministério do Trabalho.
Em 22 de março, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou que revogaria e reformularia a portaria, com vigência a partir de 1º de março de 2024.
Imagem: pch.vector/Freepik
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