Luiz Marinho, Ministro do Trabalho e Emprego, revogou a antiga portaria e expressou a intenção de reavivar o diálogo entre trabalhadores e empregadores. Com essa nova regulamentação, várias atividades comerciais que antes possuíam autorização para operar em feriados perdem esse direito.
As atividades só serão permitidas caso haja acordo com convenção coletiva da categoria.
Essa alteração contrasta com as normas anteriores, especialmente a Portaria n° 617, emitida durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que permitia aos empregadores informar aos funcionários sobre a abertura do estabelecimento e a escala de trabalho, respeitando os direitos de folga.
Dentre as atividades agora não autorizadas para serem realizadas em feriados, incluem-se:
Portanto, mesmo que a permissão para o trabalho nessas datas já esteja prevista em lei específica, o setor comercial volta a depender de convenções coletivas e legislação municipal para determinar a presença de seus funcionários nos domingos e feriados.
Imagem: pch.vector/Freepik
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