A partir de setembro, uma nova lei no Distrito Federal vai negar a inscrição em concursos públicos para pessoas condenadas por violência doméstica. A Lei nº 7.462/2024, recentemente publicada no Diário Oficial (DODF), foi promulgada pela Câmara Legislativa (CLDF), após a maioria dos parlamentares derrubar o veto do governador Ibaneis Rocha (MDB) ao projeto de lei original.
Proposta pelo deputado distrital Max Maciel (PSol), a lei também estipula que os editais de concursos solicitem certidão de nada-consta emitida pelo tribunal de Justiça para os candidatos aprovados.
Além disso, a legislação determina que a Lei Maria da Penha seja abordada em pelo menos três questões das provas objetivas dos concursos. Os aprovados em cargos que permitem porte de armas serão obrigados a participar de programas de prevenção à violência doméstica e passarão por avaliação psicológica regular, começando imediatamente após assumirem o cargo.
A lei também impede que servidores de carreira condenados por esses crimes sejam promovidos por cinco anos. Aqueles que estiverem em cargos públicos serão obrigados a receber acompanhamento de um profissional de saúde indicado pela autoridade competente. A falta de participação no tratamento acarretará em punições, como a não progressão funcional por até 10 anos ou demissão.
Além disso, a nova legislação institui políticas de proteção à mulher e igualdade de gênero no serviço público do Distrito Federal. Prevê ainda programas educacionais em escolas de governo para tratar especificamente sobre violência de gênero, obrigatórios para todos os servidores, com ausências consideradas faltas.
Os órgãos públicos também devem implementar programas de acompanhamento psicológico e de proteção às mulheres e seus filhos vítimas de violência, em parceria com unidades de saúde. A ouvidoria dos órgãos públicos deve ser treinada para receber e encaminhar denúncias de violência doméstica às autoridades policiais.
Imagem: Reprodução/Freepik
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