O Ministério da Saúde anunciou a atualização da lista de doenças relacionadas ao trabalho, marcando um marco significativo após 24 anos desde sua última revisão. O acréscimo de 165 novas patologias reflete dados provenientes de quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais tratadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) nos últimos 15 anos.
A divulgação ocorreu em Brasília durante o 11º Encontro da Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador, conhecido como "Renastão", que este ano tem como tema "Saúde no mundo do trabalho como um direito humano".
A lista abrange uma ampla gama de doenças, desde a covid-19 até problemas de saúde mental, incluindo distúrbios músculo-esqueléticos e diversos tipos de câncer.
Todas essas condições, conforme destacado pelo ministério, provocam danos à integridade física ou mental dos trabalhadores. A pasta ressalta que a adaptação do protocolo às necessidades dos trabalhadores é uma prioridade da atual gestão, visando retomar o protagonismo na coordenação nacional da política de saúde do trabalhador.
O documento divulgado pelo Ministério da Saúde é dividido em duas partes: a primeira identifica os riscos associados ao desenvolvimento de doenças, enquanto a segunda estabelece as patologias para fins de identificação, diagnóstico e tratamento, aumentando o número de códigos de diagnóstico de 182 para 347.
De acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, entre 2007 e 2022, quase 3 milhões de casos de doenças relacionadas ao trabalho foram atendidos pelo SUS, sendo mais da metade associada a acidentes graves.
Os dados também indicam a origem das doenças, com 26,8% relacionadas à exposição a material biológico, 12,2% a acidentes com animais peçonhentos e 3,7% a lesões causadas por esforços repetitivos ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.
A pasta enfatiza que as alterações na lista contribuirão para a implementação de medidas de assistência e vigilância, visando tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.
A nova lista visa atender a toda a população trabalhadora, independentemente do contexto urbano ou rural, e será efetivada 30 dias após a publicação da portaria, após parecer favorável dos ministérios do Trabalho e Emprego e da Previdência Social.
Imagem: stockking/Freepik
Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!
Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!