A chegada do Pix ao cenário financeiro brasileiro transformou a maneira como realizamos transações, oferecendo agilidade sem precedentes. Paralelamente, o cartão de crédito mantém sua posição de destaque na economia, apesar dos riscos de endividamento que carrega. Com a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024 no horizonte, surge uma dúvida crucial: devemos declarar movimentações feitas via Pix e cartão de crédito?
Embora a Receita Federal tenha capacidade avançada de rastrear transações financeiras, a obrigatoriedade de declarar essas movimentações no IRPF se restringe a certos tipos de receitas e despesas definidas pela legislação. Dessa forma, nem todas as transações via Pix ou cartão de crédito necessitam ser mencionadas na declaração anual.
Para o IRPF de 2024, as transações via Pix que precisam ser declaradas são aquelas categorizadas como rendimentos recebidos tributáveis. Isso inclui, mas não se limita, a pagamentos por serviços prestacionais, salários, e certas transações de compra e venda. Estes valores devem ser precisamente informados na seção adequada da declaração, seguindo a origem do pagamento.
Quanto às despesas, tanto aquelas realizadas por Pix quanto as efetivadas através de cartão de crédito demandam atenção. É necessário declarar aquelas que se enquadram na categoria de dedutíveis, desde que haja comprovantes das transações. Exemplos típicos incluem pagamentos de consultas médicas e anuidades escolares. Portanto, a forma de pagamento não é o fator determinante para a declaração, mas sim o tipo de despesa efetuada.
Para evitar contratempos durante a declaração do IRPF, recomenda-se que os contribuintes mantenham um registro detalhado de todas as transações financeiras ao longo do ano. Este controle facilita a identificação das movimentações que necessitam ser declaradas, contribuindo para um processo mais ágil e livre de erros.
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