O recente episódio que envolveu uma adolescente de 17 anos denunciando seu chefe por importunação sexual em um shopping de Salvador (BA) provocou uma reflexão intensa sobre os limites que permeiam o ambiente de trabalho.
A prática de atos não consensuais, tais como abraços sorrateiros por trás e carícias nas pernas, é classificada como crime, sujeita a uma pena de reclusão que varia de 1 a 5 anos, conforme estabelecido pela legislação.
Marcelo Duarte, advogado criminalista, oferece insights cruciais sobre a distinção entre importunação sexual e assédio.
Enquanto o assédio exige uma relação hierárquica, a importunação sexual é caracterizado por toques físicos indesejados, como abraços, beijos ou toques nas pernas sem consentimento, podendo ser interpretado como importunação. Atos mais graves, como masturbação ou ejaculação em público, assim como a filmagem de partes íntimas das vítimas, também se enquadram nesse tipo de delito.
O especialista destaca que, quando a vítima é menor de idade, a Justiça considera o crime como estupro de vulnerável. Em situações nas quais o juiz determina que houve estupro devido à vítima ser menor de 18 anos, a pena pode chegar a 15 anos de prisão, conforme estabelecido por uma decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça em 2016.
Essas nuances legais ressaltam a importância de salvaguardar os trabalhadores, especialmente os mais jovens, contra condutas inadequadas e abusivas no ambiente profissional.
Portanto, é imperativo promover um ambiente de trabalho seguro e respeitoso, garantindo que todos os indivíduos, independentemente da idade, possam desempenhar suas funções sem temer assédio ou importunação sexual.
A sociedade, por meio da conscientização e da aplicação rigorosa da lei, desempenha um papel fundamental na erradicação desses comportamentos prejudiciais nos locais de trabalho.
Imagem: upklyak/Freepik
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