As horas extras são o período de tempo trabalhado além do expediente. É comum fazer horas extras quando não se conseguiu cumprir o prazo de uma demanda, quando houve erro na gestão do tempo ou até mesmo quando o funcionário quer complementar a renda.
Essa é uma prática assegurada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pela Constituição Federal, mas existe um limite de horas a ser respeitado.
Confira, a seguir, qual é esse limite de horas, o quanto será pago por elas e se você tem direito a fazer horas extras ou não.
Pela CLT, o empregado não deve trabalhar mais de 8 horas por dia e 44 horas semanais. Se o turno for de 6 horas ininterruptas de revezamento, o período semanal é de 36 horas.
Independentemente do regime de trabalho, o limite de horas extras diárias são 2 horas. Se o trabalho dura 8 horas por dia, o limite é de 10 horas diárias. Se for de 6 horas diárias, o limite é até 8 horas.
Ou seja, quem trabalha 44 horas semanais pode fazer, no máximo, 56 horas durante a semana (12h a mais, portanto). E quem faz 36 horas semanais pode chegar ao limite de 48 horas.
A hora de trabalho extra deve ser remunerada com 50% a mais do que o valor pago pela hora normal de trabalho, no mínimo.
Por exemplo, se a hora de trabalho de um funcionário é de R$ 10,00, o cálculo da hora extra será R$ 10,00 + 50%. A hora extra dele é de, no mínimo, R$ 15,00.
Se o funcionário trabalhar no dia de folga semanal, que geralmente é aos domingos, ou em feriados, o valor é dobrado. Sendo assim, ele receberá 100% sobre o valor da hora normal. Assim, R$ 10,00 + 100% = R$ 20,00 a mais no bolso do empregado.
As horas extras são asseguradas àqueles que trabalham com a carteira assinada. Confira, abaixo, as modalidades em que fazer hora extra não é permitido.
Existem algumas exceções, como, por exemplo, o jovem aprendiz que cumpre um horário superior a sua jornada poderá descontar o tempo e sair mais cedo na semana.
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Imagem: Drazen Zigic/Freepik
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