Por aqui, já falamos anteriormente sobre a idade mínima para ser registrado, mas será que temos uma idade máxima para trabalhar registrado no Brasil? A resposta é sim: a aposentadoria compulsória pode acontecer aos 75 anos.
Essa regra é válida para empregos públicos, segundo a Lei Complementar n. 152/2015, que visa a aposentadoria compulsória de servidores com 75 anos. Agora, sem contar o serviço público, teríamos uma idade máxima para prestar processos seletivos para vagas de emprego?
Atualmente, o país vive em uma crise, com diversas demissões em massa e, também, com alta procura de emprego. Pessoas de todas as idades - até as mais velhas - estão sofrendo para conseguirem se recolocar no mercado de trabalho.
Porém, segundo a lei, não se pode mais demitir ou descaracterizar uma pessoa por suas características pessoas - entre elas, a idade. Por isso que não costumamos ver mais esse critério em vagas.
A legislação trabalhista exige a idade mínima para adentrar o mercado de trabalho, mas, exceto em casos da administração pública, não prevê idade máxima para contratação. Porém, é válido lembrar que, em casos em que a pessoa já tenha cumprido os requisitos mínimos, ela pode se aposentar.
Para a aposentadoria, depois da reforma de previdência, tivemos mudanças quanto à idade e tempo de contribuição ao INSS.
Os beneficiários do sexo masculino deverão ter 65 anos de idade e, do sexo feminino, 60 anos de idade, contribuindo com a Previdência Social por pelo menos 15 anos.
Para ter direito à aposentadoria integral, os homens deverão ter contribuído por pelo menos 35 anos, enquanto as mulheres, comprovar a contribuição de 30 anos - com a mesma idade estabelecida acima.
Para a aposentadoria proporcional, deve-se combinar os dois requisitos: o homem pode requerer se tiver 53 anos e 35 de contribuição. Já a mulher pode se aposentar aos 48 aos, com 30 anos de contribuição.
Imagem: Reprodução/Freepik
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