O exame admissional é uma avaliação médica prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa é uma etapa obrigatória do processo de contratação de um funcionário, da mesma forma que os exames periódicos, complementares e demissional. É essa avaliação que garante os direitos trabalhistas.
Esse exame não é extenso ou custoso para o futuro empregado e é composto apenas por um check-up físico e mental. Também é uma forma de avaliar se o possível colaborador tem os requisitos para ocupar a função procurada. Mas você sabe quem é o responsável por pagar os custos desse exame?
O exame admissional, além de ser obrigatório conforme a lei, é um processo fundamental tanto para o empregador quanto ao seu futuro colaborador. Durante a avaliação, são analisados fatores como visão, audição, pele, mucosa, pressão arterial, sistema nervoso, exame de sangue, entre tantos outros.
Para o empregador, o exame é muito importante para saber se o candidato está apto para assumir a função disponibilizada. Para além disso, também é de interesse da empresa evitar futuros processos trabalhistas e manter o ambiente de trabalho seguro, o que são atribuições cumpridas pelo exame.
Já para o colaborador, também há muitos benefícios trazidos pelo exame admissional. Ter garantia de que está pronto para assumir a função sem levar a problemas de saúde para si mesmo ou para os outros é do interesse do candidato. O exame também acaba se tornando uma prova de sua situação de saúde.
Quem é responsável pelos custos do exame admissional é o empregador. Também é ele quem deve agendar o horário, escolher uma clínica e informar o candidato sobre todas essas decisões. Com a avaliação feita, o empregador tem acesso ao Atestado Médico de Capacidade Funcional.
No caso da não realização do exame admissional, a empresa fica sujeita a ser multada pela Secretaria do Trabalho, em caso de fiscalização, ou também processada no âmbito trabalhista. A avaliação tem um prazo máximo de 90 dias para ser realizada.
Imagem: Reprodução / Médicos de Olhos S.A
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