O Ministério do Trabalho publicou uma nova portaria no fim de julho de 2024, estabelecendo uma série de ações obrigatórias para empregadores que desejam sanar, reparar e prevenir ocorrências de trabalho análogo à escravidão. Esta reforma tem como principal objetivo garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários das vítimas, além de promover a responsabilidade social das empresas.
A nova regulamentação exige que os empregadores desembolsem 2% do faturamento bruto, até o limite de R$ 25 milhões, para programas de assistência a trabalhadores resgatados. Esta medida é uma tentativa de reforçar o compromisso das empresas com a erradicação do trabalho em condições degradantes.
A "lista suja" é um documento público divulgado semestralmente pelo governo federal, contendo os nomes de pessoas físicas (patrões) e jurídicas (empresas) que submeteram seus trabalhadores a condições análogas à escravidão. O objetivo desta lista é dar visibilidade aos resultados das fiscalizações governamentais, e é frequentemente utilizada por empresas e setores financeiros para gerenciamento de risco.
Auditores-fiscais do Ministério do Trabalho realizam constantes ações de combate ao trabalho análogo à escravidão. Estas operações podem contar com a participação de diversos órgãos, como a Defensoria Pública da União, os Ministérios Públicos Federal e do Trabalho, além de forças policiais.
Quando trabalhadores são encontrados em condições análogas à escravidão, é registrado um auto de infração. Este gera um processo administrativo onde as irregularidades são apuradas e os empregadores têm direito à defesa. Somente após a conclusão deste processo, com decisão sem possibilidade de recurso, os nomes dos empregadores são incluídos na "lista suja".
Os empregadores que desejam evitar a inclusão na "lista suja" ou sair dela antes do prazo estabelecido precisam assumir uma série de compromissos, tais como:
Denúncias sobre trabalho escravo podem ser feitas de forma remota e sigilosa através do Sistema Ipê, lançado em maio de 2020 pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, em parceria com a Organização Internacional do Trabalho.
O trabalho escravo é caracterizado por condições degradantes, jornada exaustiva, servidão por dívida, e restrição de locomoção devido à vigilância constante ou ameaça de violência física. Este tipo de trabalho fomenta a violação grave dos direitos humanos e é uma realidade que deve ser combatida com rigor e comprometimento.
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