Há vários tipos de demissão, entre elas a dispensa sem justa causa. Nela, o empregador demite o funcionário sem precisar justificar, mas é dever da empresa indenizar o colaborador por isso.
O funcionário registrado em carteira tem direitos assegurados, então como calcular o que o empregado demitido tem a receber?
Saiba a resposta para essa pergunta a seguir.
Em relação ao aviso prévio, o trabalhador pode ser indenizado, não precisando trabalhar pelos próximos dias, ou trabalhar os dias acordados e receber o salário proporcional a esses dias. Quem decide é o empregador.
O salário será pago de acordo com os dias trabalhados no mês da rescisão. A fórmula é dividir o salário por 30 e multiplicar o valor pelo número de dias servindo a empresa. Resumindo: salário/30 x nº de dias trabalhados.
A fórmula para calcular o 13º proporcional é salário/12 x nº de meses trabalhados no ano. Ou seja, divide-se o valor do salário em 12 e multiplica-se ao número de meses em que o funcionário trabalhou naquele ano.
Sobre as férias, assim que completados um ano de serviço na empresa, o funcionário tem direito a elas e mais um salário acrescido do terço. Assim, ele garante o direito aquisitivo das férias e pode usufruir disso em qualquer momento do próximo ano.
Porém, se o funcionário não conseguiu fazê-lo, ele recebe o dobro do que é seu direito, ou seja, (salário+1/3) x2.
Por último, o FGTS, que é descontado todo mês da folha de pagamento, pode ser usado como forma de indenização pela rescisão do contrato. São garantidos 40% da quantia depositada na conta do trabalhador durante o período trabalhado.
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Imagem: Freepik / freepik.com
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