No Brasil, existe uma diversidade de modalidades de contratação. São eles o contrato temporário, intermitente, por tempo determinado, indeterminado e por tempo parcial. Apesar disso, apenas um é utilizado, o que provoca a subutilização dos outros tipos.
Entenda o porquê da criação de algumas modalidades e o motivo de ainda não deslancharem.
O contrato intermitente foi criado de modo especial para o setor de serviços, mas ainda é pouco usado no Brasil. Como o nome assinala, é destinado ao trabalho sem uma jornada fixa e diária. Nesse caso, o empregado alterna um período de trabalho com outros em que apenas fica aguardando ser chamado.
O advogado Marcus Chiavegatto, do escritório Miranda Lima, afirma que há dificuldade de utilização desse contrato. "A prestação de serviço precisa alternar períodos sem trabalho. Gerir isso pode ser complicado dependendo do número de funcionários e da quantidade de dias", aponta.
Já o contrato por tempo determinado pode ser aplicado em três casos específicos: para um emprego que justifique um prazo estipulado, para um serviço de caráter transitório e para o período de experiência. O que a lei prevê é uma duração máxima de 90 dias para este tipo de contrato.
Por fim, o temporário é aquele intermediado por uma empresa que esteja registrada especificamente como desse segmento de contratação. Esse tipo de contrato precisa ser justificado, ou seja, é necessário explicar o motivo pelo qual a empresa adota essa mão de obra (cobrir férias ou licenças, por exemplo).
Chiavegatto, do Miranda Lima, esclarece: "ele [temporário] tem uma limitação temporal e você não pode usar de forma indiscriminada e perene. É um contrato excepcional e de regras muito específicas e bem definidas". Essas características explicam sua maior aplicação no mercado brasileiro.
Imagem: Reprodução/Folhapress
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