Você já conhecia o termo "demissão voluntária"? Se trata de um tipo de desligamento em que a empresa contratante incentiva seus funcionários a se demitirem espontaneamente. Essa é uma prática usada por organizações que precisam reduzir o quadro.
Esse tipo de demissão tem validade jurídica, se o acordo tiver os requisitos legais cumpridos pelas duas partes, e pode acabar beneficiando as duas partes do contrato.
Porém, se não for feita corretamente, a demissão voluntária pode trazer prejuízos para a empresa e até prejuízos financeiros.
Para te ajudar a entender melhor sobre a demissão voluntária, preparamos um texto para você conhecer melhor essa prática.
Basicamente, a empresa oferece um pacote de vantagens aos colaboradores se eles decidirem se demitir de maneira voluntária. Essa prática é usada em casos específicos, em que o corte precisa ser grande em um pequeno período de tempo.
E esse é um tipo de prática usada para um grande número de funcionários, não apenas para um em específico. Para isso, a empresa pode adotar o Plano de Demissão Voluntária (PDV), que tem as condições e os benefícios que os funcionários terão ao aceitarem encerrar o contrato de trabalho.
É, de maneira geral, um contrato com mais e melhores benefícios do que aqueles conhecidos ao realizar a demissão sem justa causa.
Segundo a Lei, o art. 477-b da CLT, a demissão voluntária só é aceita após a apresentação do PDV. Além disso, deixa claro que, apesar de ser geralmente usado para demissões em grupo, ainda pode ser usado individualmente.
Também não é permitido punir os colaboradores que não aceitarem o plano, e, além disso, os funcionários que aceitarem o plano não estão respaldados por nenhuma lei trabalhista.
É missão da empresa seguir as orientações das leis trabalhistas, para que nenhum funcionário seja lesado durante o processo.
Imagem: Reprodução/Freepik
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