Carteira de Trabalho Digital: saiba como fazer a sua

O procedimento antigo de "tirar a carteira de trabalho" já não é mais obrigatório no Brasil. Isso significa que hoje todo cidadão com um Cadastro de Pessoa Física (CPF) automaticamente tem uma Carteira de Trabalho Digital. A física é regra apenas para funcionários públicos ou de órgãos internacionais.

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Desde 2019, a maioria dos brasileiros não precisa do documento no modelo de papel. A medida tem o intuito de diminuir as filas e agilizar os processos de documentação da população. A partir dessa mudança, o procedimento tornou-se instantâneo e feito totalmente de forma digital.

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Saiba quais são os procedimentos necessários.

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Entenda como fazer a sua Carteira de Trabalho Digital

A primeira maneira de acessar sua Carteira de Trabalho Digital é através do aplicativo. O primeiro passo é baixá-lo nas lojas de aplicativos do Android ou do iOS. Já no aplicativo, basta tocar em "Entrar em gov.br", inserir o CPF e a senha usada no site do Governo Federal e pronto. O documento já está disponível.

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Uma outra forma de acessá-la é a partir do site do Ministério do Trabalho e Emprego. Dentro do endereço, clique em "Iniciar" e será levado ao Portal Emprega Brasil. Em seguida, siga para "Entrar em gov.br", insira o CPF e depois a senha e, por fim, entre em "Carteira de Trabalho Digital".

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Uma dúvida frequente é como assinar o documento digital, processo antes realizado de forma física em um papel. Hoje a assinatura da Carteira de Trabalho Digital é feita digitalmente com o CPF como sendo a única informação exigida pelo governo para completar esta etapa obrigatória.

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Na carteira antiga, o Programa de Integração Social (PIS) era um número localizado na primeira página da documentação. Como o processo de contratação foi simplificado, o PIS já não aparece na Carteira de Trabalho Digital. O número só é usado para resgatar benefícios sociais do Governo Federal.

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Por fim, uma outra questão comum é o que fazer com o documento em papel. A recomendação é não se desfazer da Carteira de Trabalho antiga, porque ainda é uma documentação válida para registros trabalhistas feitos antes de 2019, quando deu-se início à digitalização.

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Imagem: Reprodução/Agência Brasil

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