Os trabalhadores prestes a se aposentar devem ficar atentos às novas exigências da reforma da Previdência que entram em vigor em 2024. De acordo com a regra geral, as mulheres precisam se aposentar com idade mínima de 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto para os homens são exigidos 65 anos de idade e 20 de contribuição.
Para aqueles que já contribuíam com o INSS antes da aprovação da reforma em novembro de 2019, foi estabelecido um regime de transição com alterações anuais nas regras até 2031. Em 2024, as mudanças para esse grupo incluem aumento da idade mínima para aposentadoria em seis meses em comparação ao regime anterior, passando para 58 anos e 6 meses para mulheres e 63 anos e 6 meses para homens.
O tempo mínimo de contribuição também é modificado, tornando-se 30 anos para mulheres e 35 para homens. Além disso, as regras dos pontos, que somam o tempo de contribuição com a idade, estabelecem pontuações mínimas de 91 para mulheres e 101 para homens.
As regras de transição visam facilitar a passagem entre os requisitos antigos e os atuais da aposentadoria, permitindo ao trabalhador escolher a que for mais benéfica. Existem três categorias de transição: tempo de contribuição + idade mínima, por idade e com pedágio.
A categoria de tempo de contribuição + idade mínima possui uma progressão anual de seis meses na idade mínima, exigindo também um tempo mínimo de contribuição. Já a categoria por idade considera a idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres, com um tempo de contribuição de 15 anos.
Há também as modalidades de pedágio, sendo 50% para trabalhadores prestes a se aposentar em 2019 e 100% para aqueles que precisam cumprir integralmente o tempo de contribuição pendente.
A regra dos pontos, que leva em conta a soma de idade e tempo de contribuição, estabelece pontuações mínimas de 91 para mulheres e 101 para homens em 2024, aumentando anualmente. O INSS disponibiliza uma calculadora online para os contribuintes simularem sua aposentadoria, considerando as informações disponíveis na base de dados do órgão. É importante ressaltar que a simulação não garante o direito à aposentadoria e o pedido deve ser feito pela internet no Meu INSS.
Imagem: Reprodução/Freepik
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