Atualmente, o Microempreendedor Individual (MEI) possui os mesmos direitos que um funcionário contratado com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Portanto, esses direitos abrangem aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Ainda assim, muitas dúvidas aparecem entre esse tipo de empreendedor. Entre elas estão qual o tempo de contribuição para se aposentar, a idade mínima e qual o valor pago ao MEI aposentado. Com o intuito de retirar essas dúvidas, aqui estão algumas respostas para as perguntas mais frequentes.
Em relação à aposentadoria, existem alguns requisitos que precisam ser cumpridos para ter esse direito garantido. Para se aposentar, o microempreendedor deve contribuir durante, pelo menos, 15 anos como MEI. A idade mínima é de 65 para homens e 62 para mulheres.
A única influência da Reforma da Previdência, aprovada em 2019, foi na idade para se aposentar. Antes da reforma, esse número era de 60 para as mulheres, dois anos a menos de contribuição. Tanto os 65 anos para homens quanto os 15 de trabalho como MEI para ambos os gêneros foram mantidos.
Para ter direito à aposentadoria, o MEI precisa pagar, todos os meses, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ISS. A data para o pagamento é sempre no dia 20 e, em caso de não quitação do documento, haverá a adição de uma multa.
A aposentadoria de um MEI é o valor de um salário mínimo, hoje em R$ 1.302. Na teoria, o microempreendedor pode aumentar esse número realizando recolhimentos extras para ampliar o benefício. Mas é uma ação complicada, pois nem sempre ele tem recursos para isso.
O MEI também possui direito a uma aposentadoria por invalidez, desde que já tenha contribuído com 12 meses de trabalho. Vale lembrar que, assim que essa aposentadoria for concedida, o microempreendedor deve dar baixa no CNPJ para indicar o encerramento da atividade remunerada.
Imagem: Reprodução/Sebrae
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