Os contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) enfrentarão aumentos nas contribuições à Previdência Social com a chegada do novo ano. As alterações nos valores de contribuição são aplicáveis a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, variando conforme a categoria de cada indivíduo.
A contribuição ao INSS para contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que ganham um salário mínimo segue o novo piso nacional de R$ 1.412. A alíquota do INSS pode ser 5%, 11% ou 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras específicas para cada profissional.
Autônomos que contribuem com 20% sobre o mínimo têm direito à aposentadoria por idade ou tempo de contribuição. Já os que optam pelo plano simplificado, de 11% (R$ 155,32, neste ano), têm acesso apenas à aposentadoria por idade.
Para donas de casa de baixa renda, a contribuição, equivalente a 5% do salário mínimo, aumenta de R$ 66 para R$ 70,60. Nesse caso, a contribuição concede acesso apenas à aposentadoria por idade, mas há outros benefícios assegurados a essa categoria, semelhantes ao plano simplificado do INSS.
Contribuintes facultativos, que podem optar por pagar 11% do salário mínimo, incluem desempregados, estudantes ou profissionais sem emprego formal. Autônomos donos de empresas devem pagar 20% da contribuição ao INSS até o dia 20 de cada mês, e a partir de fevereiro, o valor será de R$ 282,40.
Os profissionais registrados como MEI (Microempreendedor Individual) pagam valores específicos de acordo com a atividade. A base é 5% sobre o mínimo, totalizando R$ 70,60 em 2024, com acréscimos dependendo do setor de atuação. O MEI caminhoneiro contribui, no mínimo, com 12% do salário mínimo em 2024, correspondendo a R$ 169,44. As cobranças de ISS e ICMS dependem da carga transportada e da área geográfica percorrida.
O pagamento da contribuição ao INSS pode ser efetuado mensalmente ou trimestralmente, esta última opção permitida apenas para quem tem o salário mínimo como base de contribuição. O processo de emissão da Guia de Pagamento (GPS) pode ser realizado pelo site Meu INSS ou aplicativo homônimo, acessados pelo cadastro no Gov.br.
Imagem: Reprodução/ANFIP
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