Para quem não conhece, o adicional noturno é um acréscimo pago aos trabalhadores da jornada noturna de trabalho, especificamente entre 22h e 5h da manhã. A lei instituída desde 1943 fez com que o valor se tornasse obrigatório e é direito previsto na CLT.
Este marco foi alcançado através dos benefícios e condições previstas para o trabalhador devidamente formalizado no regime CLT com carteira de trabalho assinada, trazendo um acréscimo de 20% sobre o valor da hora trabalhada desse funcionário.
Saber mais sobre essas leis pode te proteger e auxiliar na sua rotina, garantindo que você receba os seus direitos corretamente. Dessa mesma forma, é uma forma da empresa demonstrar segurança ao trabalhador e se manter dentro das legislações exigidas.
O adicional noturno realmente é exclusivo para os trabalhadores que ocupam cargos no período da noite, no horário exclusivo entre 22h e 5h da manhã, devido à natureza da sua jornada de trabalho ser diferente da de um emprego no período diurno.
O valor é pago com uma forma de compensação para esses funcionários que acabam trocando o dia pela noite, para compensar pelo desgaste sofrido ao modificar sua rotina para esse período de trabalho.
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) a partir de 1943, determina em seu Art.73, que a remuneração do trabalhador noturno deve ser maior do que a remuneração do trabalhador diurno. Este disposto no Art.7 da Constituição Federal.
Para realizar o cálculo na verdade é bastante simples, observe o cálculo a seguir:
Portanto, usando como exemplo que o valor da hora trabalhada seja de R$50, veja como ficaria o cálculo:
Para saber mais sobre o assunto, entre em contato com a equipe de RH da sua empresa. Lá eles poderão te explicar mais sobre os detalhes e te auxiliar a entender sua folha de pagamento.
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