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Vale-refeição tem valor mínimo? Veja o que diz a lei! 

Você sabe o que é e como funciona o Vale-refeição? Com a assinatura da CLT, a grande maioria das empresas proporciona alguns benefícios aos seus empregados, que são adicionais ao salário, um complemento à remuneração. 

Assim, entre os benefícios corporativos, está o vale-refeição – e se trata de um valor diário para alimentar o trabalhador ao longo do seu dia, sem comprometer o seu salário com isso. 

Vamos entender melhor como funciona o vale-refeição? 

O vale-refeição, também chamado de VR, funciona assim: se um colaborador tem uma jornada de trabalho das 8h às 18h, geralmente com 1 hora de almoço. Para se alimentar, o vale é um complemento para que o trabalhador consiga fazer a sua refeição sem ter que abrir mão do seu salário. 

Geralmente, essa refeição é o almoço, mas também pode ser usada em estabelecimentos que aceitem o uso do vale-refeição. 

Qual o valor mínimo do vale-refeição? 

Mulher almoçando fora para usar o seu Vale-Refeição
Reprodução: Freepik

Não existem valores mínimos ou máximos de vale-refeição – ainda que existam descontos que podem ser feitos do seu salário, como diz a legislação. 

Você pode receber o valor estipulado pela empresa, o que ela considera justo para os seus empregos – já que não é uma obrigação do negócio, e sim um benefício adicional ao seu salário. 

O desconto funciona da seguinte forma: 

Mulher almoçando enquanto trabalha
Reprodução: Freepik

Se você recebe o VR de R$15,00 por dia, trabalhando 20 dias úteis ao mês, você receberá R$300,00 em benefícios por mês. Isso pode, sim, ser descontado do seu salário, se indicado na folha do pagamento que está recebendo esse valor em benefícios. 

Portanto, se você recebe R$2.000 de salário, você passará a receber R$1.700 de salário e R$300 de VR. 

Mas, isso só é possível se o valor do vale não ultrapassar 20% do valor do seu salário. Por exemplo, acima de 20% do salário, seriam R$400,00, sendo possível descontar o valor inteiro. Mas se o seu VR ultrapassar 20% do seu salário, você não pode ser descontado em folha integralmente. 

A empresa pode descontar os R$400,00, mas os outros R$100,00, tem que ser pagos integralmente, sem descontos, incluindo no salário total.