Trabalho intermitente: saiba o que é e como funciona
O trabalho intermitente surgiu na Reforma Trabalhista de 2017 e tem por objetivo ofertar direitos básicos aos trabalhadores sem carteira assinada. O levantamento da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad) mostra que o Brasil terminou 2022 com 12,9 milhões sem registro formal.
A partir do estabelecimento dessa modalidade de contrato de trabalho, uma série de dúvidas apareceu tanto entre os trabalhadores quanto entre os próprios empregadores. Inicialmente, é importante ressaltar que o trabalho intermitente é aquele que apresenta períodos alternados de prestação de serviços.
Saiba o funcionamento dessa modalidade de trabalho, que está em vigor desde o governo de Michel Temer.
Entenda o trabalho intermitente: o que é e como funciona
O trabalho intermitente é aquele em que o empregado presta os seus serviços por subordinação, mas não de forma contínua. Ou seja, há uma alternância de períodos de atividades e de inatividade. O contrato deve ser escrito e conter, de maneira específica, o valor de uma hora de trabalho.
“Sem a contratação intermitente, os trabalhadores não têm qualquer segurança jurídica, visto que prestam serviços aos seus empregadores, que não são obrigados a reconhecer o vínculo empregatício”, aponta Priscila Silva, advogada do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.
A lei determina que o empregador precisa convocar o seu funcionário para o serviço em até três dias de antecedência à data estipulada, informando qual será a jornada de trabalho. Quanto aos direitos, o trabalhador intermitente tem acesso a todos aqueles garantidos no sétimo artigo da Constituição.
“Entre os diversos benefícios fornecidos à empresa existe uma série de deveres previstos na legislação trabalhista que cabe ao empregador, como registro do colaborador na carteira de trabalho, elaboração do contrato de trabalho, cadastro de todas as informações do funcionário no eSocial”, pontua Priscila.
Ao contrário dos demais tipos de trabalhadores, no modelo intermitente, o funcionário receberá o valor do período de férias e do 13º salário após o término da prestação de serviço e de maneira proporcional. Em caso de demissão sem justa causa, não é garantido o aviso prévio e a multa rescisória sobre o FGTS.
Imagem: Reprodução/Getty Images