Sábado é considerado dia útil? Saiba o que fiz a legislação brasileira
No Brasil, o sábado é reconhecido como um dia útil no âmbito trabalhista. Isso significa que ele é contado como um dia de trabalho regular, assim como os dias de segunda a sexta-feira. Entretanto, a forma como as horas de trabalho são distribuídas durante a semana pode variar conforme o contrato de trabalho e acordos entre empregador e empregado.
A legislação trabalhista brasileira estabelece uma jornada padrão de 44 horas semanais, que geralmente se distribui em seis dias. Dessa forma, um trabalhador poderia cumprir oito horas diárias de segunda a sexta-feira e quatro horas no sábado. No entanto, muitas empresas optam por redistribuir essas horas ao longo da semana, permitindo que seus funcionários tenham o sábado livre.
Embora o sábado seja considerado um dia útil, ele não é um dia útil bancário. Isso significa que operações financeiras, como o pagamento de boletos, não são processadas nesse dia. Quando um boleto vence no sábado, o pagamento pode ser realizado sem acréscimo de juros no próximo dia útil, geralmente na segunda-feira, exceto em casos de feriados. Essa prática é regulamentada pela legislação bancária brasileira.
Além disso, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que bancários têm uma jornada reduzida de seis horas diárias de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Como os bancos não operam aos sábados, isso afeta diretamente a realização de transações financeiras.
De acordo com a CLT, os empregadores devem pagar os salários até o quinto dia útil de cada mês. Quando essa data coincide com um sábado, é comum que as empresas antecipem o pagamento para a sexta-feira anterior. Isso ocorre porque as transações bancárias não são realizadas no sábado, devido ao expediente reduzido das instituições financeiras.
Portanto, embora o sábado seja um dia útil para o trabalho, a ausência de expediente bancário impede algumas operações financeiras, como o pagamento de salários e o vencimento de boletos. A jornada de trabalho aos sábados também pode variar conforme o contrato, permitindo que algumas pessoas folguem nesse dia sem ultrapassar o limite semanal de 44 horas.
Como funciona o cálculo de hora extra no sábado?
Trabalhar no sábado nem sempre implica em receber hora extra. Isso depende da carga horária semanal do funcionário e do regime adotado pela empresa. Se o trabalhador já completou 44 horas semanais e for chamado para trabalhar no sábado, as horas trabalhadas nesse dia devem ser pagas como extras. Esse é o caso de quem segue a escala 5×2 (trabalha cinco dias e folga dois).
Por outro lado, em empresas que adotam a escala 6×1 (seis dias de trabalho e um de folga) ou não possuem regime de compensação, o sábado já faz parte da jornada normal. Nesses casos, só haverá hora extra se o funcionário ultrapassar sua carga horária habitual nesse dia. A CLT determina que a hora extra deve ser paga com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal.
Por exemplo, se um funcionário ganha R$ 20 por hora e trabalha duas horas extras no sábado, o cálculo será: R$ 20 x 2 x 1,5 = R$ 60. Assim, o trabalhador receberá R$ 60 pelas horas extras feitas no sábado.