Processo pode evitar Recuperação Judicial de empresas
Este ano tem apresentado números crescentes de pedidos de recuperação judicial. De acordo com dados do Serasa Experian, entre janeiro e março de 2023, houve 35 pedidos para grandes empresas. Já para pequenas e médias, foram 289 pedidos de recuperação e 255 de falência, o maior número desde 2018.
Um dos caminhos para desviar dessa situação é a internacionalização de empresas, um processo de expansão das atividades para o exterior, buscando novos recursos, mercados e oportunidades em outras nações. Entenda como o procedimento funciona e os benefícios para companhias endividadas.
Conheça um processo que pode driblar a recuperação judicial de empresas
De acordo com o Portal da Indústria, a internacionalização é um processo que realiza a adequação de produtos e serviços para que possam ser aceitos em outros países, seja através da importação, exportação ou produção de artigos e serviços.
Luciano Bravo, CEO da Inteligência Comercial e Country Manager da Savel Capital Partners, afirma que “mesmo que a empresa esteja com dívidas no Brasil, ela pode acessar o crédito internacional e, com este valor captado, quitar as dívidas no Brasil, antes de utilizar o instrumento da recuperação judicial.”
O CEO explica que o processo é realizado a partir de uma estrutura internacional, que envolve a abertura de empresas e a tomada de crédito em bancos do exterior. Para além disso, ele destaca a importância de possuir uma conta corporate, voltada especialmente para corporações.
A primeira etapa da internacionalização é uma avaliação da empresa para confirmar que está pronta para uma expansão global. O passo seguinte é a elaboração do “draft” (rascunho, em português) da operação, isto é, um esboço preliminar. O Underwriting e a notificação ao cliente são as etapas seguintes.
Por fim, o último passo é a assinatura de ambas as partes. A partir desse momento, a empresa poderá usar o financiamento em prol de uma nova presença no mercado internacional e, ao mesmo tempo, poderá driblar a recuperação judicial.
Imagem: Reprodução / Exame