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Número de famílias em extrema pobreza em São Paulo aumenta e gera preocupação

Um levantamento recente mostra que cresceu o número de pessoas vivendo na extrema pobreza na cidade de São Paulo. Segundo o Cadastro Único (CadÚnico) da prefeitura da capital paulista, em dezembro de 2022, 6% dos 12 milhões de habitantes da megalópole se encontravam nessa situação.

Questionada, a prefeitura de São Paulo afirmou não possuir nenhum programa de transferência de renda no atual momento. No país como um todo, o número de famílias na extrema pobreza também subiu, saltando 38% entre 2019 e 2022, anos do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Saiba mais sobre os dados mais recentes sobre o problema.

Cresce o número de pessoas na extrema pobreza em São Paulo

Dados recentes do Cadastro Único (CadÚnico) da prefeitura de São Paulo evidenciam que houve um aumento no número de famílias na extrema pobreza na maior metrópole do país. O crescimento foi de 10,5% no segundo semestre de 2022 e é relativo àqueles com renda per capita de até R$ 109 mensais.

Em julho do último ano, 690.933 famílias passavam por esse cenário de extrema vulnerabilidade. Em dezembro, essa quantidade saltou para 760.386, o que representa 6% de toda a população da capital paulista, hoje em torno de 12,3 milhões.

De janeiro até março deste ano, também ocorreu um aumento de 4% nesse número, que subiu para 792.726 famílias. Vale ressaltar que as pessoas consideradas em situação de extrema pobreza são aquelas que, além de uma renda muito pequena ou até inexistente, vivem em lugares de extrema precariedade, como cortiços e favelas.

A prefeitura afirmou que “a administração municipal tem realizado esforços continuados para melhorar a qualidade dos serviços públicos ofertados e para enfrentar os desafios, agravados pela pandemia, do atendimento à população – especialmente à parcela em situação de maior vulnerabilidade social”.

Por outro lado, a gestão determinou a remoção de barracas, usadas como abrigo por moradores de rua, das vias públicas. No despacho da determinação, o desembargador Ribeiro de Paula afirma: “o exercício do direito material deve ser postulado conforme regras processuais apropriadas”.

Imagem: Reprodução/Agência Brasil