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Mudanças nas regras do trabalho em feriados chega em 2025

A partir de julho de 2025, as regras para o funcionamento de empresas nos setores de comércio e serviços durante feriados serão alteradas significativamente. A Portaria MTE 3.665/2023, publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, estabelece que o funcionamento nesses dias dependerá de acordos coletivos, exceto para atividades já autorizadas por lei. Essa mudança busca assegurar que as práticas empresariais estejam em conformidade com a legislação trabalhista atual.

Anteriormente, algumas empresas podiam operar em feriados sem a necessidade de acordos sindicais. No entanto, com a nova regulamentação, setores como supermercados, farmácias e postos de combustíveis precisarão negociar com sindicatos para poderem funcionar nesses dias. Essa mudança exige que as empresas se adaptem a um novo cenário de planejamento operacional.

Quais atividades precisam de acordo sindical?

De acordo com a nova portaria, diversas atividades comerciais precisarão de autorização sindical para operar em feriados. Entre elas estão:

  • Supermercados e hipermercados
  • Farmácias e drogarias
  • Postos de combustíveis
  • Lojas de varejo, incluindo vestuário, calçados, móveis e eletrodomésticos
  • Shopping centers, onde as lojas internas necessitam de acordo coletivo
  • Restaurantes e bares, se classificados como comércio
  • Hotéis e pousadas, dependendo da regulamentação sindical

É importante destacar que setores considerados essenciais, como a indústria e serviços essenciais, continuam isentos dessa exigência. A regulamentação visa equilibrar os direitos dos trabalhadores com as necessidades operacionais das empresas, promovendo um ambiente de trabalho mais justo.

Para o comércio varejista, a principal mudança é a necessidade de negociação sindical para operar em feriados. Anteriormente, algumas empresas podiam funcionar sem esse tipo de acordo, mas a nova norma revoga essa permissão. Agora, as empresas devem buscar convenções coletivas para garantir suas operações nesses dias.

Essa mudança requer que as empresas iniciem negociações com os sindicatos representativos o quanto antes, pois os processos de negociação coletiva podem ser demorados e complexos. O não cumprimento das novas regras pode resultar em penalidades, incluindo multas e outras sanções previstas na legislação trabalhista.

Empresas que não aderirem às novas diretrizes estarão sujeitas a penalidades, como multas administrativas e possíveis indenizações por danos morais coletivos. A fiscalização será realizada por Auditores Fiscais do Trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego.