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Registro como MEI sofreu mudanças; confira as novidades

A partir de agora, o processo de registro como Microempreendedor Individual (MEI) oferecerá mais facilidades, graças à simplificação do formulário no Portal do Empreendedor pela Receita Federal. Uma mudança significativa é a eliminação do campo “Nome Fantasia”, proporcionando maior integridade e conformidade ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Segundo a Receita Federal, essa simplificação visa tornar o registro mais fluído, simples e transparente para o cidadão, alinhando-se às diretrizes institucionais para agilizar e racionalizar o processo de legalização de empresas e negócios no Brasil, com foco na experiência do cidadão.

Facilidades no Registro como Microempreendedor Individual (MEI): Simplificação e Transparência

Para se tornar MEI, é necessário cumprir algumas condições, como exercer atividades permitidas, ter no máximo um empregado recebendo o piso da categoria ou um salário mínimo, não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, não ter ou abrir filial de outra empresa e ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00 ou até R$ 251.600,00.

Após a formalização, é essencial pagar a contribuição mensal, calculada automaticamente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e devida até o dia 20 de cada mês. Essa contribuição garante benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para familiares.

Os MEIs que não mantêm a regularidade fiscal e o cumprimento das obrigações tributárias em dia são notificados pelo e-CAC via Caixa Postal. As pendências podem ser consultadas no DTE-SN (Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional, acessado pelo Portal do Simples Nacional).

A inadimplência acarreta:

  • Multa e juros de mora;
  • Impedimento de emissão de Certidão de Regularidade Fiscal (Certidão Negativa de Débitos – CND);
  • Dificuldades para obtenção de empréstimos e financiamentos;
  • Bloqueio em licitações públicas;
  • Inscrição do débito em Dívida Ativa da União com acréscimo de até 20%;
  • Possibilidade de penhora e arresto de bens;
  • Inclusão do CPF e CNPJ no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Imagem: Reprodução/Sebrae