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Estágio não é emprego! Entenda quais são as diferenças

Quando um profissional entra no mercado de trabalho, o comum é que isso aconteça através de um estágio.

O estágio é a fase se aprendizado do estudante, porque ele coloca em prática o que aprendeu na faculdade ou no curso técnico.

Mas por que o estágio não pode ser considerado um emprego? Veja a seguir.

Diferenças entre estágio e emprego

O estágio não é considerado emprego porque, pela legislação brasileira, ele tem leis próprias que não configuram em um trabalho formal.

Segundo a Lei nº 11.788 /2008, “o estágio visa ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho”.

O estagiário tem direito à bolsa-auxílio. Outros benefícios como vale-refeição e vale-transporte não são obrigatórios. Já um empregado deve receber 13º salário, fundo de garantia, férias acrescidas do terço do salário, entre outros.

A carga horária do estagiário também é diferente de um emprego formal. Ela pode ser de 4 a 6 horas diárias, enquanto um trabalhador registrado tem uma jornada de 8 horas por dia.

Para que possa ser contratado como estagiário, o profissional deve estar matriculado em cursos do ensino superior, de educação profissional, nível médio, educação especial ou estar nos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Também não há um contrato com a empresa. O vínculo se dá através do Termo de Compromisso assinado entre as partes e a instituição de ensino.

Por fim, o tempo máximo de serviço que o estagiário pode prestar a uma empresa é de dois anos. Esse período só pode ser prolongado em caso de pessoas com deficiência.

Assim, a diferença está posta através da legislação. Os modelos de contratação são diferentes entre o estágio e o emprego, como também o tempo de serviço e a carga horária. Por isso, tanto o contratado quanto o contratante precisam se atentar para as obrigatoriedades da lei.

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