Empresa é obrigada a liberar funcionários para assistirem à jogos da Copa do Mundo? Saiba o que diz a lei
A Copa do Mundo de 2026, realizada entre 11 de junho e 19 de julho nos Estados Unidos, Canadá e México, já tem o calendário da seleção brasileira definido após o sorteio dos grupos em 5 de dezembro de 2025. Na fase inicial, o Brasil estreia contra o Marrocos no sábado, 13 de junho, seguido de jogos em dias úteis: Haiti na quinta-feira, 19 de junho, e Escócia na quarta-feira, 24 de junho. Avanços para fases eliminatórias podem repetir partidas em expediente normal, reacendendo dúvidas sobre como conciliar trabalho e torcida.
Empresas não são obrigadas a dar folga durante a Copa do Mundo
Dias de jogo da seleção não configuram feriado nacional nem obrigam folga, conforme a CLT, que mantém a jornada regular independentemente do horário ou fase do torneio. A liberação total ou parcial depende exclusivamente da decisão da empresa, podendo ser remunerada sem acordo coletivo se comunicada claramente aos funcionários. Muitas organizações adotam práticas como suspensão temporária do expediente, transmissão no local de trabalho ou redução de horas, especialmente em startups e empresas com cultura futebolística.
Caso opte por liberação parcial, a empresa pode exigir compensação de jornada, limitada a duas horas extras diárias, via acordo individual (verbal ou escrito) ou coletivo, com prazo de até um ano. Faltas injustificadas para assistir jogos resultam em desconto salarial e perda de DSR, podendo levar a advertências ou suspensões por reincidência, mas nunca a justa causa isolada. Em setores essenciais como saúde e segurança, acordos individuais prevalecem para evitar impactos operacionais, e assistir sem autorização pode configurar indisciplina.
Advogados trabalhistas recomendam diálogo prévio e documentação de acordos para segurança mútua, priorizando planejamento em escalas rígidas.