Direitos e responsabilidades do estagiário: saiba quais são
O estágio é o momento no qual o estudante pode praticar o que estudou ao longo dos anos. Para isso, existe uma lei própria que protege esses profissionais.
A Lei do Estágio garante que os contratantes cumpram seus deveres em relação aos estagiários, já que ela é diferente das leis que regem as contratações em um emprego formal.
Para entender mais sobre o assunto, confira a seguir.
Lei do Estágio
O ponto de partida para entender a Lei do Estágio é que ela não consta na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) por não ser considerado um vínculo trabalhista.
Portanto, a Lei n° 11.788/2008 foi sancionada justamente para poder regularizar a situação dos estagiários nas empresas de forma atualizada em relação ao texto anterior a setembro de 2008.
É preciso que haja o reconhecimento do estágio pelas três partes envolvidas no processo: o estagiário, a empresa e a instituição de ensino. O vínculo é formado pela assinatura do Termo de Compromisso de Estágio (TCE), uma espécie de contrato entre essas esferas.
Segundo a Lei n° 11.788/2008, “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos”, confirmando que não se trata de um emprego formal, e sim da prática dos conhecimentos teóricos adquiridos pelos estudantes.
Direito dos estagiários
O estagiário pode receber bolsa-auxílio assegurada e definida pelo TCE, mas ela não é obrigatória. Quando o estágio é obrigatório, a remuneração não é permitida.
Assim, o estagiário tem direito a carga máxima de 30 horas semanais, ou 6 horas por dia, receber vale-transporte quando o estágio é não-obrigatório, férias remuneradas, seguro de vida e redução da carga horária em época de provas.
Assim, o estagiário não pode receber os benefícios que um empregado celetista recebe, como 13º salário, aviso prévio, adição do terço do salário no pagamento de férias e recolhimento de FGTS e INSS por parte de quem contrata.
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Imagem: Reprodução/Freepik