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Dinheiro acabou? Saiba quando cai o quinto dia útil de novembro de 2025

O pagamento dos salários no Brasil deve ser realizado até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, conforme determina o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em novembro de 2025, o quinto dia útil cai na quinta-feira, dia 6 de novembro, sendo esta a data limite para que as empresas efetuem o depósito do salário referente ao mês de outubro.

A contagem dos dias úteis inclui os sábados, mesmo que a empresa não tenha expediente nesses dias, enquanto domingos e feriados nacionais, estaduais ou municipais não são considerados na contagem. Assim, o calendário de início de novembro considera 1º (sábado) como primeiro dia útil, seguido por 3 (segunda), 4 (terça), 5 (quarta) e 6 (quinta) como quinto dia útil.

Possíveis problemas gerados por atraso no pagamento

O atraso no pagamento ultrapassando o quinto dia útil configura descumprimento da legislação trabalhista e pode acarretar multas para o empregador, além da correção monetária sobre o valor devido aos funcionários. Em casos de atraso superior a 20 dias, a multa estipulada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) pode chegar a 10%, acrescida de 5% por dia subsequente de inadimplência. A reincidência pode levar a processos judiciais e até rescisão indireta do contrato por justa causa.

Para evitar problemas, recomenda-se que as empresas controlem rigorosamente o fluxo de caixa e utilizem sistemas automatizados para programar o pagamento dos salários. Criar um calendário financeiro que contemple todas as obrigações mensais, como impostos e fornecedores, garante organização e reduz o risco de atrasos.

Portanto, cumprir o prazo do quinto dia útil não é apenas uma obrigação legal, mas uma medida vital para manter a boa gestão financeira do negócio e preservar a relação de confiança com os colaboradores.​