Danilo Gentili é condenado pela Justiça de SP: saiba os detalhes da sentença
A Justiça de São Paulo emitiu uma sentença condenando o apresentador Danilo Gentili a pagar uma indenização de R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim (PSOL). A decisão foi proferida pela 8ª Câmara de Direito Privado, que determinou que Gentili cometeu um ato de gordofobia contra a parlamentar por meio de publicações feitas em sua conta no Twitter em agosto de 2018.
Na ocasião, Danilo Gentili havia compartilhado a seguinte mensagem: “Eu me pergunto quanto do dinheiro que enviamos para a prefeitura a Sâmia Bomfim teria destinado para comprar um X-Burguer”. Naquela época, Sâmia Bomfim ocupava o cargo de vereadora na cidade de São Paulo.
Decisão judicial condena Danilo Gentili por gordofobia contra deputada Sâmia Bomfim
Em seguida, o humorista fez comentários críticos em relação ao corpo da deputada, afirmando:
“A moça é tão cheinha que acha que até os ministros do governo devem ser temperados. O que é curioso é que ela mesma admite que representa o equivalente a 250 mil pessoas. Foi gentil da parte dela nos avisar com antecedência que iria nos processar, assim podemos nos preparar e alargar as portas do tribunal para que ela possa entrar”, disse.
As mensagens provocaram respostas da então vereadora, às quais Danilo reagiu com ironia, dizendo: “Relaxe, é apenas uma piada. Você é muito maior do que isso.”
Depois das postagens de Danilo Gentili, Sâmia entrou com uma ação legal contra o humorista, alegando que ele havia difamado sua honra e imagem. Na petição inicial, a defesa da deputada argumentou que as mensagens ultrapassaram os limites da liberdade de expressão e solicitou uma indenização no valor de R$ 20 mil, que foi concedida.
Na decisão, o desembargador Theodureto de Almeida Camargo afirmou que, embora ambos sejam figuras públicas, as mensagens divulgadas ultrapassaram os limites estabelecidos pela lei: “Não é aceitável que a liberdade de expressão, pensamento, crítica e informação viole os direitos da personalidade, que também são garantidos constitucionalmente.”
O desembargador levou em consideração a ocupação de comediante de Danilo Gentili, mas destacou que isso não justifica as publicações. Ele argumentou que “as postagens do réu não tinham relevância pública nem se referiam a críticas relacionadas à autora no exercício de seu cargo público”.
O comportamento do humorista foi considerado “injurioso” e contribuiu para o reforço do estigma da gordofobia. Além da indenização, o magistrado determinou que as postagens fossem excluídas em até cinco dias.
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Imagem: Reprodução/SBT