Como funciona a demissão por acordo trabalhista? Entenda
A demissão por acordo trabalhista foi introduzida no Brasil com a reforma trabalhista de 2017, estabelecendo uma nova forma de desligamento consensual entre empregado e empregador. Este modelo foi criado para formalizar práticas que antes ocorriam de maneira informal e muitas vezes irregular. A inclusão do artigo 484-A na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trouxe maior segurança jurídica para ambas as partes envolvidas no processo de rescisão contratual.
Com a regulamentação, a demissão por acordo oferece uma alternativa intermediária entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão, garantindo que os direitos do trabalhador sejam respeitados enquanto se permite uma maior previsibilidade para o empregador. Essa modalidade tem sido vista como uma evolução nas relações de trabalho, promovendo um ambiente mais transparente e seguro.
Quais são os direitos do trabalhador na demissão por acordo?
Ao optar pela demissão por acordo, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, conforme estabelecido pela CLT. Entre os direitos garantidos estão:
- Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do terço constitucional;
- Saldo de salário referente aos dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional;
- Metade do aviso prévio indenizado, caso não seja cumprido;
- 20% da multa sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
- Saque de até 80% do saldo do FGTS;
- Ineligibilidade para o recebimento do seguro-desemprego.
Esses direitos visam assegurar que o trabalhador não seja prejudicado financeiramente ao optar por essa modalidade de desligamento.
A formalização da demissão por acordo requer o cumprimento de etapas específicas para garantir sua validade legal. Entre os procedimentos necessários estão:
- Elaboração da carta de rescisão: Deve conter informações detalhadas sobre a rescisão, incluindo valores de verbas rescisórias e o tipo de aviso prévio.
- Registro na Carteira de Trabalho: A empresa deve registrar a baixa do contrato sem especificar que se trata de uma demissão por acordo.
- Pagamento das verbas rescisórias: Deve ser realizado em até 10 dias após o término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT.
- Exame demissional: É obrigatório para atestar as condições de saúde do empregado no momento do desligamento.
A presença de testemunhas durante a formalização pode ser uma medida adicional para evitar questionamentos futuros na Justiça do Trabalho.
Antes da reforma trabalhista, era comum que empresas e empregados realizassem acordos informais, onde o empregador demitia o trabalhador sem justa causa para que ele pudesse sacar integralmente o FGTS e ter acesso ao seguro-desemprego. Em contrapartida, o empregado devolvia a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, prática que era irregular e podia configurar crime de estelionato.
Com a regulamentação, essa prática foi formalizada, eliminando riscos de fraudes e prejuízos financeiros para ambas as partes. A demissão por acordo agora ocorre de forma transparente e legal, evitando disputas trabalhistas decorrentes de práticas informais.
A implementação da demissão por acordo trouxe benefícios significativos tanto para empregadores quanto para trabalhadores. Para as empresas, houve uma redução nos custos rescisórios e maior previsibilidade financeira. Para os empregados, o modelo permite o acesso parcial ao FGTS sem a necessidade de devolução de valores à empresa, garantindo segurança jurídica.