Barueri é a cidade de São Paulo que mais contrata PCDs
De acordo com um novo ranking, a cidade paulista de Barueri está se destacando na contratação de pessoas com deficiência no estado, ocupando a primeira colocação. O município aparece na frente de Ribeirão Preto (2º lugar) e Araraquara (3º lugar).
O destaque na geração de empregos é fruto de investimento em infraestrutura e incentivos fiscais que atraem as grandes corporações. Já o Departamento de Empregabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD) é um dos responsáveis pelo inclusão das pessoas com deficiência. Confira!
Saiba como Barueri inclui PCDs no mercado de trabalho
Segundo o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), com base em dados da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Estado, a cidade de Barueri contratou 1.083 pessoas com deficiência e demitiu 977, gerando um saldo positivo de 106 postos de trabalho.
Esses dados foram coletados entre 1 de janeiro e 29 de novembro do ano passado e mostra que o município de Barueri aparece na frente de Ribeirão Preto, na segunda colocação, e Araraquara, em terceiro lugar no ranking. Já a cidade de São Paulo se encontra na 645ª posição.
A posição elevada é consequência do trabalho desenvolvido pelo Departamento de Empregabilidade da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SDPD), por meio do programa Incluir, que tem por objetivo oferecer apoio a esses candidatos e às empresas contratantes.
Uma das partes do trabalho de suporte da SDPD é realizar oficinas para preparar o candidato com deficiência para uma entrevista de emprego e para o preenchimento de um currículo, além de fornecer algumas dicas de socialização. O intuito é proporcionar a sua permanência no mercado de trabalho.
Além disso, o Departamento oferta um suporte constante para as empresas, de modo que se identifiquem quais têm potencial para contratação e acessibilidade para funcionários com deficiência. Por causa desse trabalho, a empregabilidade dessas pessoas é maior do que o mínimo exigido pela Lei de Cotas.
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