Empregos e Concursos
Encontre seu novo trabalho ou vaga pública em concurso.

Quais são os direitos de quem vai trabalhar no Dia da Consciência Negra? Saiba mais

O Dia da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, é feriado nacional desde 2023, após aprovação do Congresso e sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A data homenageia Zumbi dos Palmares, líder quilombola, e marca uma importante reflexão sobre a história e contribuição da população negra no Brasil. Em 2025, o feriado cai numa quinta-feira, o que possibilita, para muitos trabalhadores, a “emenda” com o fim de semana, criando sequência de quatro dias de folga. Contudo, a sexta-feira (21) segue sendo dia útil de trabalho regular.

Apesar do caráter nacional do feriado, nem todos os trabalhadores são automaticamente beneficiados, pois a legislação permite exceções para setores essenciais como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, segurança, entre outros. Profissionais desses setores podem ser convocados a trabalhar no feriado, sendo assegurados direitos garantidos por lei.

Direitos para quem vai trabalhar no Dia da Consciência Negra

Para quem trabalha no Dia da Consciência Negra, a legislação trabalhista brasileira determina o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a concessão de uma folga compensatória em outro momento. Essa compensação pode ser definida por convenção coletiva, acordo entre empregador e sindicato, banco de horas ou negociação direta entre empresa e empregado, sempre respeitando as normas legais vigentes. O empregador não pode impor unilateralmente a forma de compensação.

No caso de falta injustificada ao serviço no dia do feriado, o trabalhador pode sofrer penalidades, incluindo desconto ou até mesmo demissão por justa causa, dependendo da gravidade e recorrência da ausência.

As regras aplicam-se igualmente a empregados fixos, temporários e intermitentes, com particularidades para esses últimos, que devem ter incluída no contrato a previsão sobre trabalho em feriados.

No setor público, a situação pode variar conforme o âmbito de governo. Por exemplo, em São Paulo, a prefeitura concedeu folga aos servidores no feriado e determinou compensação posterior, mantendo plantões nos serviços essenciais. Em âmbito federal, a sexta-feira após o feriado não é considerada ponto facultativo.