Quais os direitos de quem trabalha no feriado de 7 de setembro? Veja o que diz a lei
O feriado de 7 de setembro, Dia da Independência do Brasil, em 2025, cai em um domingo, o que gerou dúvidas e rumores sobre uma possível folga compensatória na segunda-feira, 8. Entretanto, o governo federal já confirmou que não haverá adiamento do feriado nem transferência da folga para o dia seguinte. Isso foi reforçado pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), que garantem o funcionamento normal das atividades na segunda-feira.
A legislação brasileira, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê o descanso remunerado em feriados nacionais, mas não obriga folga compensatória quando o feriado coincide com o dia de descanso semanal do trabalhador, geralmente o domingo. Assim, não há direito automático a um dia de repouso extra para quem não trabalha no domingo que é feriado.
Trabalhadores podem receber folga compensatória ou pagamento em dobro por trabalhar no dia 7 de setembro
No entanto, para os trabalhadores que precisam atuar no feriado, a legislação assegura a folga compensatória em outro dia ou o pagamento em dobro pelas horas trabalhadas. Isso vale para a maioria dos trabalhadores regidos pela CLT, exceto aqueles em regime 12×36, que normalmente já têm os feriados contemplados em sua remuneração.
Algumas categorias com funções essenciais, como em indústria, comércio, saúde, transporte e segurança, podem ser convocadas a trabalhar normalmente no feriado, desde que respeitadas as regras da lei e acordos coletivos.
Vale destacar que algumas cidades, como Curitiba, têm feriados municipais em 8 de setembro, que podem ser confundidos com o feriado nacional, o que gera desinformação sobre eventuais folgas na segunda-feira.