Quais são os direitos do trabalhador no dia de Corpus Christi?
Corpus Christi, celebrado em 19 de junho de 2025, não é feriado nacional, mas sim um ponto facultativo no calendário oficial da União. Isso significa que o funcionamento das empresas e repartições públicas depende da legislação local e da decisão de cada empregador.
Em 2025, 18 capitais brasileiras decretaram Corpus Christi como feriado municipal, garantindo folga remunerada aos trabalhadores. Entre elas estão São Paulo, Curitiba, Belo Horizonte, Salvador, Fortaleza, Porto Alegre, Manaus, Goiânia, Maceió, Natal, Teresina, Vitória, Aracaju, Belém, Boa Vista, Cuiabá e Macapá. Nesses locais, órgãos públicos e grande parte do comércio não funcionarão, exceto os setores essenciais, que podem operar em regime especial, com compensação de folga ou pagamento em dobro, conforme a CLT.
Corpus Christi será apenas ponto facultativo em diversas capitais
Nas demais capitais, como Brasília, Rio de Janeiro, Recife, João Pessoa, Campo Grande, Palmas, São Luís, Rio Branco e Porto Velho, a data será ponto facultativo, ou seja, o expediente pode ser mantido ou não, a critério do empregador ou gestor público. No setor privado, normalmente não há obrigatoriedade de folga ou pagamento extra, a menos que exista acordo coletivo ou política interna.
Corpus Christi é uma celebração religiosa católica que ocorre 60 dias após a Páscoa, homenageando o sacramento da eucaristia. As comemorações incluem missas, procissões e, em várias cidades brasileiras, a confecção dos tradicionais tapetes coloridos nas ruas.
Vale destacar que a partir de 1º de julho de 2025 entra em vigor uma portaria do Ministério do Trabalho que exige negociação coletiva para o funcionamento do comércio em domingos e feriados, mas essa regra não se aplica a este Corpus Christi.
Além de Corpus Christi, o segundo semestre de 2025 terá feriados nacionais importantes como o Dia da Independência (7 de setembro), Nossa Senhora Aparecida (12 de outubro), Finados (2 de novembro), Proclamação da República (15 de novembro) e Natal (25 de dezembro).
Assim, para os trabalhadores, o direito à folga em 19 de junho dependerá da localidade e do setor em que atuam, reforçando a importância de consultar a legislação municipal e os acordos coletivos vigentes.