Faltar na greve gera desconto no salário? Entenda
Trabalhadores da Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô), Companhia Paulista dos Trens Metropolitanos (CPTM) e Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) declararam greve conjunta nesta terça-feira, 28, gerando incertezas para os usuários do transporte público.
Diante da perturbação na rotina da capital, surge a questão sobre as consequências para quem não consegue comparecer ao trabalho devido à situação. Se faltar, a pessoa terá o dia descontado? Descubra!
Impacto da Greve no Trabalho e Possíveis Recursos para os Empregados
A paralisação do transporte público não está contemplada pelo artigo 473 da CLT como uma das situações de falta justificada. Portanto, em princípio, a ausência do empregado pode resultar no desconto do dia.
Entretanto, se o empregado conseguir comprovar que possuía apenas um dos meios de transporte em greve e não podia substituí-lo por outra opção pública, como ônibus, por exemplo, o desconto poderia ser contestado com base no artigo 501 da CLT, que trata de força maior, considerando a impossibilidade de deslocamento como motivo para a ausência.
Da mesma forma, se o empregador oferecer uma alternativa de transporte, como Uber ou táxi, não haverá justificativa para a falta ao trabalho.
Não há exigência legal para que o empregador cubra custos de transportes alternativos. No entanto, se o empregado não tiver outra opção de transporte público e o empregador precisar de sua presença, é aconselhável oferecer um meio alternativo para que o empregado não possa alegar força maior como motivo de ausência.
Apesar de o bom senso ser desejável nas relações de trabalho, a realidade nem sempre reflete essa expectativa. Se for comprovado que o empregado partiu com antecedência e mesmo assim ocorreu o atraso, argumenta-se que não deveria haver desconto devido a circunstâncias de força maior. Uma solução razoável seria compensar o atraso com uma saída postergada no final do dia.
O empregado deve documentar os motivos da ausência ao gestor ou ao RH, preferencialmente por e-mail, WhatsApp ou outra ferramenta disponível. É crucial indicar quais meios de transporte são utilizados e estão descritos na solicitação de vale-transporte, ressaltando a falta de opções alternativas para chegar ao trabalho.
Os trabalhadores que aderiram à greve podem ter os dias de salário descontados. Geralmente, em acordo entre a empregadora e o sindicato, no dissídio de greve, ocorre o abono dos dias parados. Contudo, essa decisão depende do entendimento entre as partes para resolver o conflito.
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