A atualização de informações cadastrais no âmbito do Microempreendedor Individual (MEI) é uma prática comum, frequentemente necessária devido a mudanças na atividade principal ou no setor da empresa. Uma das adaptações que pode ser essencial para se alinhar às novas diretrizes do negócio é a modificação do nome fantasia. Saiba mais!
Alteração do nome fantasia no MEI: passos e considerações importantes
Existem diversas situações que justificam a alteração do nome fantasia:
- O nome fantasia original não é adequado ao público-alvo da empresa;
- O nome já está sendo utilizado por outra empresa;
- O significado do nome fantasia pode ter adquirido uma conotação diferente ao longo do tempo;
- A empresa evoluiu ou mudou de atividade, tornando o nome fantasia obsoleto;
- A pronúncia do nome fantasia é complicada e o empreendedor identificou uma opção mais apropriada.
Para realizar a modificação do nome fantasia no MEI, siga os seguintes passos:
- Acesse o Portal do Empreendedor no sistema gov.br;
- Na página, selecione a opção “Já sou MEI”;
- Você será redirecionado para a seção de “Atualização Cadastral”;
- Dentro da página de “Alteração de dados cadastrais”, encontre informações sobre a importância da atualização e o que pode ser alterado;
- Escolha a opção “Solicitar” e faça o login com sua conta gov.br, usando CPF e senha;
- Após o login, na área de “Identificação”, localize a opção para alterar o “Nome Fantasia”;
- Insira o novo nome fantasia para a empresa.
Vale destacar que, desde 15 de novembro, alguns MEIs não terão mais a opção de incluir o nome fantasia no cadastro, pois a Receita Federal eliminou esse campo. Essa medida visa assegurar maior integridade e conformidade do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). No entanto, a razão social continua a ser utilizada.
É crucial compreender a diferença entre a razão social e o nome fantasia. A razão social é o nome oficial da empresa registrado em contratos, notas fiscais, cadastros de fornecedores e documentos jurídicos. Por outro lado, o nome fantasia é o nome comercial, podendo ser igual ou diferente da razão social.
O registro do nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) protege a marca, garantindo seu uso exclusivo pela empresa.
Imagem: Reprodução/Hevcon