Não terá indenização! TJ-SP retira decisão após dona do Facebook remover contas
No que tange às responsabilidades inerentes aos provedores de serviços de internet em relação às ações de seus usuários, é importante ressaltar que tais responsabilidades normalmente só são acionadas em casos de desobediência a ordens judiciais específicas para a remoção de conteúdo.
Nesse contexto, a 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu uma decisão que anulou uma condenação imposta à empresa Meta, responsável pela plataforma Facebook, referente ao pagamento de uma indenização por danos morais.
Saiba mais.
Decisão da 7ª Câmara de Direito Privado: Responsabilidade do Provedor de Internet e indenização anulada
A origem dessa controvérsia remonta à decisão da 5ª Vara Cível de Mogi das Cruzes (SP), que havia determinado não apenas a remoção de contas criadas por terceiros em nome de uma mulher, mas também havia condenado a Meta ao pagamento de uma quantia de R$ 10 mil como compensação por danos morais.
No entanto, a Meta interpôs um recurso argumentando que não deveria ser responsabilizada pelo pagamento da indenização, uma vez que havia cumprido a ordem judicial de remoção dos conteúdos em questão.
A empresa fundamentou sua defesa com base no artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estipula que os provedores só podem ser civilmente responsabilizados por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se não tomarem as medidas necessárias para torná-lo indisponível após uma ordem judicial específica.
O desembargador Pastorelo Kfouri, relator do caso no Tribunal de Justiça de São Paulo, reconheceu que não havia um nexo causal entre o conteúdo produzido por terceiros, que havia infringido os direitos da parte autora, e qualquer ação negligente por parte da requerida. Isso se deveu ao fato de que a Meta prontamente cumpriu a ordem judicial de remoção sem objeções.
Essa decisão ressalta a importância do cumprimento das ordens judiciais por parte dos provedores de internet como forma de proteger tanto os direitos dos usuários quanto os direitos das plataformas online, promovendo um equilíbrio necessário na era digital.
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Imagem: Reprodução/Logos PNG