Trabalhador é indenizado após receber apelido de cantora
Um motorista recebeu uma sentença favorável na 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e será compensado com uma indenização de R$ 2 mil por danos morais. Ao longo de cinco anos, ele foi repetidamente chamado de “Valesca Popozuda” devido a uma determinada característica física.
A Justiça do Trabalho, com base em evidências de mensagens por WhatsApp, reconheceu a existência de danos morais e determinou que a empresa de locação de máquinas, localizada em Minas Gerais, indenize o trabalhador pelo assédio moral sofrido no ambiente de trabalho.
Sobre o caso
Ao entrar com a ação por danos morais, o motorista afirmou ter sido alvo de piadas e humilhações, durante cinco anos, devido a um apelido específico. Ele também mencionou que durante esse período procurou a administração da empresa para que medidas fossem tomadas, mas nada foi feito.
O caso foi analisado pela 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, onde o juiz reconheceu o desconforto do autor em relação ao tratamento recebido pelos colegas, afirmando que o apelido, embora possa ter sido considerado uma brincadeira por alguns, expunha o trabalhador a situações constrangedoras.
Depoimentos de testemunhas durante a audiência de instrução confirmaram que o profissional era chamado pelo apelido devido a uma característica física específica. A testemunha também afirmou que o ex-funcionário não aceitava esse tratamento, o que era conhecido por todos na empresa.
A decisão
A indenização foi fixada em R$ 2 mil, levando em consideração diversos aspectos, como a responsabilidade da empresa, a gravidade e a extensão do dano, o grau de intencionalidade e a culpa do ofensor, a remuneração do trabalhador e as condições econômicas e sociais do responsável pelo dano causado.
Ainda após a condenação, o profissional apresentou um recurso buscando um aumento no valor da indenização, alegando que o montante estipulado não correspondia ao dano sofrido. A conduta abusiva da empresa, por não ter coibido o desrespeito ao empregado, foi reconhecida pela desembargadora relatora da Sexta Turma do TRT-MG, Lucilde D’Ajuda Lyra de Almeida, porém ela negou o pedido de aumento do valor solicitado pelo trabalhador.
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