Quais os direitos de quem pede demissão sem ter carteira assinada?
Quando um profissional sente que é hora de pedir demissão, muitas preocupações podem surgir, especialmente quando o funcionário não tem carteira assinada.
Quais são os diretos reservados a esse tipo de trabalhador e qual a diferença para um empregado celetista, por exemplo?
Saiba mais informações sobre o assunto a seguir.
Pedido de demissão: alguns detalhes
Para funcionários contratados pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), a demissão pode acontecer de três maneiras: por vontade própria do colaborador, em acordo entre as partes e por rescisão indireta.
Quando o próprio funcionário se demite, ele tem direto a receber 13º salário proporcional, o saldo de salário dos dias trabalhados, as férias vencidas e proporcionais (se houver), além das horas extras (se houver).
Mas, quando o empregado não tem carteira assinada e precisa pedir demissão, ele não tem esses mesmos direitos na prática. O empregador é quem decide se arcará com o pagamento até que se prove o vínculo empregatício perante a Justiça.
Esse vínculo se dá na base da pessoalidade, da não eventualidade, da subordinação e da onerosidade (pagamento do empregador ao empregado por realizar determinada função). Um advogado ajudará o profissional a preencher esses critérios.
Depois, para comprovar o vínculo, é preciso juntar documentos que provem que o trabalhador prestou serviços a uma determinada empresa, como o Contrato Individual de Trabalho, recibos de pagamento de salário, crachá com os dados do trabalhador, uniforme, e-mails e mensagens de texto que comprovem a subordinação, recibos ou cartão de controle de ponto, testemunhas, entre outros.
Assim que provado o vínculo, o trabalhador tem direito a receber a sua parte em uma demissão por conta própria.
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