Prestador de serviço: saiba o que é quais as diferenças em relação a um trabalhador contratado
Em uma empresa, é normal que tenham vários funcionários trabalhando em regimes de contração diferentes.
O prestador de serviço, por exemplo, é aquele tipo de profissional que não possui vínculo com uma empresa, diferentemente do trabalhador com registro CLT.
Mas qual é a diferença de um prestador de serviço para um funcionário contratado? Saiba mais a seguir.
Sobre o prestador de serviço
O prestador de serviço é contratado por uma empresa por um período pré-determinado e por um valor pré-acordado.
O prestador de serviço pode ser tanto um freelancer, ou seja, um trabalho de curta duração e esporádica, quanto um trabalhador autônomo.
O freelancer negocia o serviço diretamente com a empresa e emite nota fiscal para receber o valor combinado. E o trabalhador autônomo é contratado como pessoa física e deve emitir o Repasse para Autônomos (RPA) para o recebimento do valor. Esse RPA é elaborado pelo contratante do serviço e o profissional deve ter registro no INSS como autônomo.
Em ambos os casos, não há amarras com a empresa e há total liberdade para exercer suas funções. A obrigação é cumprir com o prazo combinado entre as partes.
Diferença entre prestador de serviço e trabalhador contratado
O profissional contratado pelo regime CLT deve seguir diversas regras. Para a assinatura do contrato, por exemplo, o funcionário deve apresentar documentos pessoais, passar por exame admissional e passar por 90 dias de experiência antes da efetivação.
O prestador de serviço, por sua vez, deve se tornar um Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contratado no regime PJ (pessoa jurídica). O MEI se cadastra no Portal do Empreendedor e o PJ precisa de auxílio profissional para analisar a melhor forma de tributação, já que nesse regime o pagamento de prestação de serviço deve ser maior que R$81 mil por ano.
Outra diferença importante são os direitos trabalhistas que um celetista tem. A ele são pagas horas extras, adicionais e há o recolhimento do INSS e do FGTS. Para um prestador de serviço, o pagamento não passa do valor acordado para a realização do trabalho.
Gostou do conteúdo? Deixe sua opinião nos comentários!
Imagem: ArthurHidden / freepik.com